Disposições testamentárias a favor da
sociedade Martins Sarmento:
EXCERTO DO TESTAMENTO DE MARTINS SARMENTO NA PARTE QUE INTERESSA À SOCIEDADE
MARTINS SARMENTO
Eu Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento, casado, residente
nesta cidade de Guimarães, determino fazer o meu testamento
pela forma seguinte:
—
Deixo à Câmara Municipal desta cidade e concelho de
Guimarães, a parte do Monte de S. Romão, na freguesia
de S. Salvador de Briteiros, de natureza de prazo, foreiro à mesma
Câmara, onde estão as ruínas da Citânia
e todos os meus aparelhos fotográficos e clichés da
Citânia e Sabroso , mas com a condição de ser
a administração e conservação de tudo
isso entregue à Sociedade Martins Sarmento, instituída
nesta cidade, enquanto ela durar.
—
Deixo à dita Sociedade Martins Sarmento todos os meus livros,
para serem incorporados na sua Biblioteca; mas se essa Sociedade
vier a dissolver-se passarão esses livros para a Câmara
Municipal, a fim de fazerem parte da Biblioteca Pública Municipal.
—
Deixo à mesma Sociedade Martins Sarmento qualquer quantia
que ela me esteja devendo ao tempo do meu falecimento, e bem assim
lhe deixo a minha quinta do Carvalho, sita na freguesia de S. Salvador,
com as suas respectivas pertenças, para que, com o rendimento
dela, possa Prover aos reparos ou continuar as escavações
da Citânia ou de qualquer outro monumento arqueológico;
e quando a Sociedade não possa Possuir essa quinta, por lho
não consentirem as leis do reino, será vendida e o
seu produto ficará pertencendo à mesma Sociedade, para
que aplique o seu rendimento na forma sobredita, ou à Câmara
Municipal de Guimarães, caso a Sociedade venha a dissolver-se.
Deixo à Sociedade Martins Sarmento a propriedade da minha
casa de habitação e suas pertenças, compreendendo
o jardim e quintal e casas contíguas a este, com frente para
a rua dos Palheiros, também chamada rua Nova de Santo António
, salvo o usufruto acima instituído em favor de minha mulher,
irmã e sobrinhos , para estabelecer nela qualquer instituto
por ela organizado, em harmonia com os seus fins, e quando assim
o não faça ou quando a Sociedade se dissolva, passará a
mesma casa e suas pertenças para a Câmara Municipal
deste concelho .
Tenho assim concluído o meu testamento, que escrevi de meu
próprio punho e vou assinar e rubricar.
Guimarães, 20 de Fevereiro de 1890. (ass.) Francisco Martins
de Gouveia Morais Sarmento.
(Foi registado na administração do Concelho de Guimarães
no Livro 114, fls.. 35, em 11 de Agosto de 1899, dois dias após
o falecimento de Martins Sarmento.)

TESTAMENTO
DO DR. AVELINO GERMANO DA COSTA FREITAS, NA PARTE QUE INTERESSA Á SOCIEDADE
MARTINS SARMENTO
(Faleceu em 22 da Dezembro de 1908)
Desejo que a minha pequena livraria fique pertencendo àquele
de meus filhos que porventura siga alguma carreira literária;
no caso, porém, de que nenhum deles a tenha, e for de vontade
dos meus herdeiros, ou por sua morte, muito desejava que, depois
de escolherem as obras que porventura quiserem conservar, o resto
fosse dividido em duas partes, uma para a Sociedade Martins Sarmento,
de que me orgulho de ser um dos iniciadores e instaladores, e outra
metade para a Associação Artística, ou outra
qualquer da mesma índole, que porventura então a haja,
podendo esta corporação vendê-los ou trocá-los
por outros de obras industriais, que possam servir para inicio de
uma pequena biblioteca própria e especial dos associados.
Guimarães, 26 de Agosto de 1892. (ass.) Avelino Germano da
Costa Freitas.
(Registado na Administração do Concelho em 11-1-1909,
a fls. 33 v. do Livro 128).

TESTAMENTO DE FRANCISCO JÁCOME, NA PARTE QUE INTERESSA À SOCIEDADE
MARTINS SARMENTO
(Faleceu em 16 de Abril de 1916)
(Bastos, em 31 de Agosto de 1914) .
—
Deixo à minha prima Maria Joaquina Salgado o prédio
composto de três moradas de casas, com seus quintais e mais
pertenças, que possuo no Largo da República do Brasil,
antigo Campo da Feira, para usufruir enquanto for viva, e por sua
morte passará o usufruto e raiz para os meus herdeiros adiante
nomeados, com a condição, para esses herdeiros, de
que o meu amigo Francisco Martins, que habita uma das casas, continuará a
habitá-la enquanto quiser e usufruirá a parte do quintal
que eu actualmente desfruto, pela mesma renda de cinquenta escudos
que lhe não poderá ser aumentada.
Sobre os meus haveres, depois de deduzidas as despesas obrigatórias
e rigorosamente indispensáveis, e bem assim os legados indicados,
disponho: 1.º) Que a quinta parte do meu espólio seja
dividida entre a Associação de Socorros Mútuos
Artística Vimaranense e Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários Vimaranenses. 2.0) Que as restantes
quatro quintas partes sejam divididas entre a Sociedade Martins Sarmento,
Asilo da Mendicidade de Nossa Senhora da Consolação
e Santos Passos e Asilo da Infância Desvalida de Santa Estefânia,
em partes iguais.
Nomeio testamenteiro a Sociedade Martins Sarmento, que por esse trabalho
perceberá mais cinco por cento do que os Asilos da Mendicidade
e Infância Desvalida, calculados sobre a totalidade das ditas
quatro quintas partes, os quais serão deduzidos antes de feita
a repartição por ela e pelos Asilos contemplados.
Guimarães, 8 de Junho de 1914. (ass.) Francisco Jácome.
(Segue-se o auto de aprovação pelo notário João
Joaquim de Oliveira)

TESTAMENTO DE D. MARIA DE FREITAS AGUIAR MARTINS SARMENTO,
VIÚVA
DO DR. FRANCISCO MARTLNS SARMENTO, NA PARTE QUE INTERESSA À SOCIEDADE
MARTINS SARMENTO
(Faleceu em 4 de Março de 1929)
Eu, Dona Maria de Freitas Aguiar Martins Sarmento, viúva,
proprietária, moradora no Largo de Martins Sarmento, desta
Cidade de Guimarães, faço o meu testamento e declaro
a minha última vontade pela forma seguinte: Fui casada com
meu falecido marido Doutor Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento,
de quem não tenho descendentes alguns, assim como também
não tenho ascendentes que forçosamente me sucedam na
minha herança e por isso disponho dela pela forma seguinte:
— Nomeio por meu testamenteiro, com dispensa de caução,
ao dito Dr. Joaquim José de Meira
O meu testamenteiro desempenhará as suas funções
dentro das atribuições que a lei lhe confere, e além
dessas atribuições legais mais o autorizo expressamente
a proceder à venda de todos os meus bens móveis e imobiliários,
com excepção não só dos que ficam legados
em espécie, mas também das minhas Quintas da Ponte
e da Cavada, sitas na freguesia de São Salvador de Briteiros,
desta Comarca. O dito meu testamenteiro procederá a essa venda
no mais curto prazo de tempo, mas por forma que os bens não
sejam vendidos ao desbarato, ficando desta forma autorizado a assinar
o que for preciso e a praticar os actos e diligências necessários
a esse efeito. Determino que o produto da venda dos meus bens, depois
de satisfeitos os legados pecuniários instituídos neste
meu testamento, as despesas do meu funeral, sufrágios e bens
de alma e as mais despesas que hajam de fazer-se com a inteira execução
deste testamento, seja convertido em inscrições da
dívida pública, que serão averbadas à Sociedade
Martins Sarmento, desta cidade, na qualidade de minha herdeira desse
produto, que como tal a instituo, com as obrigações
seguintes.
Primeira — De perpetuamente dar em um ano, no dia nove de Agosto,
a começar no primeiro ano depois do meu falecimento, um vestuário
a cada um de três homens pobres, viúvos, da dita freguesia
de S. Salvador de Briteiros no ano seguinte, no mesmo dia, um vestuário
a cada uma de três mulheres pobres, viúvas, da mesma
freguesia; no ano seguinte, no mesmo dia, uma manta a cada um de
três homens pobres, viúvos, da mesma freguesia; no ano
seguinte, no mesmo dia, uma manta a cada uma de três mulheres
pobres, viúvas, da mesma freguesia; nos quatro anos seguintes,
outros três vestuários e outras três mantas a
outros tantos homens e outras tantas mulheres, pobres e viúvos,
da mesma freguesia; e assim sucessiva e alternadamente.
Segunda—De em todos os anos, a começar no primeiro depois
do meu falecimento, pagar a escola a seis rapazes pobres da dita
freguesia a de S. Salvador de Briteiros.
Terceira — De mandar celebrar perpetuamente, enquanto o mundo
for mundo, na igreja da freguesia de S. Salvador de Briteiros, uma
missa por alma de meu falecido marido, no dia nove de Agosto de cada
ano, e outra por minha alma no dia do aniversário do meu falecimento,
também anual e perpetuamente dando-se a esmola de um escudo
a cada pobre da mesma freguesia que assistir a essas missas. A estas
duas missas deverão também assistir não só os
pobres e rapazes referidos nas duas obrigações antecedentes,
mas também a Direcção da Sociedade Martins Sarmento
que nessa ocasião visitará o mausoléu onde repousarem
os meus restos mortais e os de meu falecido marido
Quarta —.De velar pela conservação e limpeza,
com decência, do dito mausoléu
Quinta — De mandar celebrar perpetuamente na igreja da sobredita
freguesia de São Salvador de Briteiros, duas missas em cada
mês, uma no dia nove pela alma de meu falecido marido e outra
pela minha alma, no dia que corresponder ao meu falecimento.
Sexta — De mandar celebrar perpetuamente em qualquer igreja
desta cidade, missas gerais no dia nove de Agosto de cada ano pela
alma de meu falecido marido, e missas gerais pela minha alma no dia
do aniversário de meu falecimento
Sétima — De mandar fazer o meu funeral como tiver por
conveniente, devendo porém os respectivos ofícios ser
feitos na igreja de Nossa Senhora da Madre de Deus, desta cidade,
se isso puder ser.
Oitava— De mandar celebrar, em termo breve, depois do meu falecimento
e por uma só vez, cem missas pelas almas de meus pais, cem
pelas almas do meus irmãos e Outras cem pelas almas de meus
tios
— Deixo as ditas minhas Quintas da Ponte e da Cavada, com
todas as pertenças à Sociedade Martins Sarmento, com
a obrigação de as conservar e de conservar também
as mamoas e demais monumentos arqueológicos que nas mesmas
Quintas se encontram e, quando os seus recursos lho permitam e julgue
conveniente, nela procederá a pesquisas ou explorações
arqueológicas e montará uma escola primária
de feição agrícola, podendo aplicar a ensaios
experimentais os terrenos que sirvam para experiências agrícolas,
contanto que não prejudiquem os monumentos arqueológicos
e as explorações da mesma índole.
—
Quero ser sepultada no meu jazigo na referida freguesia de S. Salvador
de Briteiros, junto de meu marido; quero levar para a sepultura a
medalha que trago comigo com o retrato de meu marido; quero que me
deitem no meu caixão todos os retratos em fotografia de meu
marido;
— À dita Sociedade Martins Sarmento, instituo também
por herdeira de todos os remanescentes na minha herança ;
e se a mesma Sociedade não quiser aceitar esta e a instituição
já feita e os legados que lhe deixo, ou se, por qualquer circunstância,
se dissolver, num ou noutro caso a substituo pela Santa Casa da Misericórdia
desta cidade, à qual, em qualquer das hipóteses, deixo
os legados e instituo por herdeira exactamente nas mesmas condições
em que deixo e que fica instituída a Sociedade Martins Sarmento.
Guimarães, 19 de Setembro de 1924. (ass.) Maria de Freitas
Aguiar Martins Sarmento.
(Segue-se o auto de aprovação pelo notário
Dr. António José da Silva Bastos Júnior, e o
registo na Administração do Concelho, a folhas 24 e
ss. do livro 140, feito em 8 de Março de 1929).
TESTAMENTO DO DR. JOÃO DA COSTA SANTIAGO DE CARVALHO
E SOUSA, NA PARTE QUE INTERESSA À SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
(Faleceu em 9 de Fevereiro de 1930)
No caso de o testador João da Costa Santiago de Carvalho
e Sousa falecer sem outros herdeiros (isto é, tendo já falecido
a esposa, filhos e netos), ficando assim vaga a sua herança,
ficaria herdeiro o seu sobrinho Manuel, com a obrigação
de cumprir, além de outros legados, o seguinte:
À
Sociedade Martins Sarmento, a livraria e 2 contos de réis.
(Livro de testamentos n.º 140, a folhas 80 verso da Câmara
Municipal de Guimarães. 15 de Agosto de 1927).

TESTAMENTO DO
ESCRITOR RAUL BRANDÃO, NA PARTE QUE INTERESSA À SOCIEDADE
MARTINS SARMENTO.
(Faleceu em Lisboa em 5 de Dezembro de 1930. Foram trasladados
os seus restos mortais para o cemitério de Guimarães
em 3 de Maio de 1934)
Este é o meu testamento. Eu abaixo assinado, Raul Brandão,
oficial do exército, e morador em Nespereira, Guimarães,
declaro que desejo ir para o cemitério de Guimarães,
e quero que o meu enterro seja o mais modesto possível.
Deixo o que tenho a minha Mulher, com as seguintes condições:
Deixo os livros da minha biblioteca à Sociedade Martins Sarmento
e o quadro de Mestre Columbano chamado “Torre das Caldas”.
Mas tudo isto que fica dito só depois da morte de minha Mulher,
e sem que por qualquer forma a incomodem.
Guimarães, 19 de Agosto de 1927. (ass.) Raul Brandão.

LEGADO DE JOÃO LOPES DE FARIA
(Faleceu em 7 de Novembro de 1944)
Eu abaixo assinado, João Lopes de Faria, solteiro, pensionista
da Venerável Ordem Terceira de 5. Francisco, desta cidade,
declaro que à minha morte devem ser entregues à guarda
da Sociedade Martins Sarmento, honra não só de Guimarães
como de todo o Portugal, de que sou ínfimo sócio, todos
os meus papéis e livros manuscritos (para cima de 20 volumes)
em que, gastei grande parte das horas de ócio, a cooperar
para a história da minha Pátria vimaranense, e também
os livros impressos, porque alguns deles têm anotações
minhas manuscritas. Todos estes volumes e papéis respeitantes
aos meus modestos trabalhos de investigação e demais
livros da minha pobre estante devem ser, pelas Direcções
da prestimosa Sociedade Martins Sarmento, facultados a todos os estudiosos,
mas somente dentro da sua sede.
Guimaráes, 27 de Maio de 1933. (ass.) João topes de
Faria (reconhecimento pelo notário Dr. António José da
Silva Basto Júnior) .
TESTAMENTO DO CORONEL JOSÉ MARCELINO BARREIRA, NA PARTE QUE
INTERESSA À SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
(Faleceu em 14 de Setembro de 1948)
“O meu testamenteiro escolherá do meu escritório
o que desejar, e o mobiliário e utensílios que deixar
será para a Santa Casa da Misericórdia. Dos livros
não escolhidos, serão separados os que sejam próprios
para cabos e soldados e enviados para a sala dos cabos e soldados
do Regimento de Infantaria 8, de Braga. Das peças de colecções
de etnografia, cerâmica, numismática, postais, etc.,
não escolhidos, e que sejam de carácter militar (como
granadas de mão, cartuchos, etc.), serão enviados à mesma
sala de cabos e soldados do Regimento de Infantaria 8, de Braga.
Tudo o mais que ficar depois da segunda escolha, livros, cartas topográficas
e peças de museu, serão entregues à Sociedade
Martins Sarmento de Guimarães
(Secretaria Notarial, Livro n.º 4, a folhas 26 verso e seguintes.
Notário Dr. Mascarenhas. 24 de Abril de 1947).

TESTAMENTO DO CÓNEGO ALBERTO DA
SILVA VASCONCELOS, NA PARTE QUE INTERESSA A SOCIEDADE MARTINS SARMENTO
(Faleceu em 25 de Agosto de 1953)
“quero mais que o que restar da minha livraria, seja
entregue a Sociedade Martins Sarmento”.
(Livro de registos n.º 6, a folhas 4 da Secretaria Notarial.
Notário Dr. Mascarenhas. 26 de Abril de 1951).
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