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Descrição
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Provisão régia, passada em virtude de António Alves Ribeiro e companhia, da cidade do Porto, ter representado que por alvará de 24 de Novembro de 1789 lhes fora concedido licença para poderem erigir uma fábrica de papel na freguesia de Moreira de Cónegos, na conformidade das concessões que faziam parte do mesmo alvará, e pedirem-na para seu título, a qual lhes concedia a erecção da dita fábrica, com as seguintes condições: 1ª - Que pudessem mandar vir de fora do Reino os mestres ou oficiais necessários, com sujeição a diversas cláusulas; 2ª - Que todos os trapos brancos ou de cor podiam transitar dentro do Reino sem despachos, guias ou direitos; 3ª - Isenção de direitos por dez anos todo o papel manufacturado nesta fábrica, quer por entrada neste Reino ou por saída; 4ª - Usar marca no papel, para conivir a entrada doutro igual de fora que seria tomado como contrabando; 5ª - Ser isento todo o pessoal da fábrica, dos encargos públicos e do porteamento para as recrutas; 6ª - Que no caso de ser muito necessário carros ou cavagalduras para o serviço, seria por ordem régia que o corregedor do distrito os daria; 7ª - Fazer a fábrica debaixo da inspecção da Real Junta do Comércio.
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Data
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7 janeiro 1790