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Descrição
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Em vereação: o arrematante das carnes requereu contra a licença que se dera à Misericórdia para matar vitelas para os doentes, pois o marchante que as cortava não se limitava a fornecer para o hospital e vendia ao povo. Que ele daria à Misericórdia pelo preço que se ajustasse e devia ser preferido. A Câmara declara que a licença concedida era só para o hospital e mais nada e assim não podia deferir o mais. Que se ele se sentia agravado que rescindisse o contracto, e quando o marchante da Misericórdia vendesse para o povo que se queixasse para lhe ser aplicada a multa. O arrematante replicou que visto não se cumprir as cláusulas do contracto pedia a entrega do depósito e recisão dele. Que recorresse aos meios competentes. Agravou deste despacho, que lhe não foi recebido e deste não recebimento agravou.
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Data
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9 janeiro 1773