Efeméride de 13-01-1531

Descrição
Acórdãos em vereação: - "que qualquer pessoa de qualquer condição que seja achada de noite das que chegaram, com sobreiros pela Vila, ou com armas ou embuçadas, que sejam presas e pagarão quinhentos para o Concelho e cativos, e não se entenderão as armas dos que vierem para sua casa ou forem para sua fazenda antemanhã por (?) não tomarem as armas aos que ante do sino de correr acharem não sendo embuçados; - escrever a Diogo Lopes, alcaide mor da Vila que apresente alcaide que sirva, segundo forma da ordenação; - "que qualquer pessoa de qualquer condição que seja, assim casados como solteiros ou escravos e outros mancebos de soldada que forem achados ou vistos nos lugares sarrados de arredor desta Vila, sic: os lugares saimentos seja preso e da pertiga pagará cem réis cada vez ou seus amos os paguem por eles, e se for achados com fruta ou hortaliça ou nabos ou erva ou lenha ou cevas contra vontade de seus donos paguem quinhentos réis para o Concelho e cativos, e os donos do dano e seus criados serão cridos por seu juramento se forem para crer, e se isso mesmo se entendesse nos lugares serradas dos moradores da Vila que tem pelo termo, porquanto lhos "destruem" e furtam a fruta e hortaliça e lhes levam as cevas e outras coisas que neles tem, sic: verduras e laranjas e limões e outras quaisquer coisas que levarem dos ditos lugares pagarão a dita pena, e o mandaram apregoar"; - que as sardinhas da Galiza não darão de três a real e assim as da costa e as de sobre mar não darão de quatro a real e os peixeiros as trarão e terão na praça continuadamente a vender, sob pena de pagarem cada vez que as não tiverem cem réis e de portagem a mesma pena haverão quando fizerem na sardinha mostras? porque fazem engano ao povo"; cada vez que vier dias de pescado, sic: sexta e Sábado e outros de véspera das festas ordenados pela igreja; que os peixeiros tragam o pescado fresco à Vila sob pena de duzentos réis para o Concelho e cativos, e não comprando o peixe trarão certidão que o não há na marinha, e o Coudel terá cargo de repartir e ordenar que vão à marinha para trazerem o dito peixe, o qual coudel terá nisso mister diligência, e não o fazendo pagará a mesma pena o dito coudel e os peixeiros outro tanto se o não quizerem"; - porque o pano da mesa é do porteiro, o tempo andado que o porteiro o haja e o procurador compre outro; - que os almotacés farão dar as sardinhas sisa à Vila, porque se forem de barato mandarão dar de três e de quatro para cima segundo houverem e não darão de quatro e três como dito é; - que os carniceiros cortem até à Páscoa e pascolelo, sem por isso ficarem obrigados por mais tempo sem sisa se se quiserem obrigar e mais que não paguem de sisa senão dez réis por cabeça até ao dito tempo e se a sisa arrendar lha darão com a dita condição, e estes dez réis de peita pagarão quaisquer outras pessoas que até o dito tempo que possam cortar carne na dita Vila no açougue dela. E foi logo apregoado por Pero Diniz pregoeiro na Câmara.
Data
13 janeiro 1531