-
Descrição
-
A Câmara resolveu que nenhuma lenha fosse vendida aos tintureiros quer para o termo quer para fora dele, sob pena de 6$000 réis de multa, condenando em igual pena os carreiros que a conduzissem, e ordenando aos quadrilheiros das freguesias rurais que embargassem a que encontrassem conduzida com tal destino. Esta resolução foi tomada devido aos mesmos tintureiros tratarem de se estabelecer em alguns dos Concelhos limítrofes, depois que a tinturaria de panos foi totalmente proibida nesta Vila e seu termo.
-
Data
-
10 fevereiro 1672