Efeméride de 24-03-1836

Descrição
Foi sentenciado o assassino José António Simões, de Pombeiro, que em sua casa matou o seu hóspede João Ferrador, roubando-lhe quatro moedas e enterrando-o na horta. Eis a súmula do julgamento: - A audiência principiou ao meio-dia e terminou às duas e meia horas da noite. As galerias estiveram sempre apinhadas de povo e com todo o sossego. Era juiz o de Cabeceiras de Basto, Domingos Manuel Pereira de Carvalho de Abreu, escrivão José de Sousa Bandeira, delegado o dr. Francisco Leite Pereira da Costa (vimaranense), e defensor do réu dr. António Leite de Castro. O júri foi composto de cidadãos de toda a probidade, trinta e tantas testemunhas depuseram contra o réu, o qual confessou que sim tinha matado na noite de 24 para 25 de Dezembro último dentro de casa a sua vítima, o João Ferrador, e que o tinha enterrado na sua horta, mas que fora pelo achar dormindo com sua mulher, que ele quis qualificar de adúltera. Esta cartada não foi provada, pois que o réu apenas deu duas miseráveis por testemunhas e nada juraram sobre o facto. A Leitura do corpo de delito causou grande horror: o morto foi desenterrado pela justiça, tinha a cabeça esmagada a golpes de enxada, os olhos fora de suas órbitas, as coxas fracturadas, a cabeça atada a uma camisola velha, e um lenço na boca. O morto era amigo e compadre do assassino: este foi visto passear alguns dias sobre a sepultura da vítima. Novo horror causou o ver o assassino vestido com a roupa da vítima, roupa que trouxe à ratificação da pronúncia, e com a qual teve o descaramento de se apresentar no tribunal no dia da sua sentença e à vista de trinta testemunhas, que lha reconheceram e ele confessou. A mulher do assassino e a amásia foram com ele acareadas, e contra ele depuseram. O escrivão esteve constantemente a ler e escrever desde o meio-dia até às dez da noite. O juiz facilitou ao réu todos os meios de defesa e foi incansável na averiguação da verdade. O delegado orou com toda a força da Lei e pedindo a morte do réu: a causa era estéril e odiosa; ele defensor evitava olhar para o réu, que lhe causava horror, mas depois de esgotar o luxo do seu talento, tratou de comover: ele mesmo se compungiu e chorou; o réu por um momento de fraqueza chorou igualmente; alguém mais nas galerias o acompanhou; mas o júri unanimemente julgou provados todos os quesitos e o juiz o sentenciou a que conduzido pelas ruas públicas desta Vila à praça pública do Toural da mesma, aí na forca morresse de morte natural para sempre, e decepada sua cabeça fosse levada ao lugar do delito, para ser colocada em um alto poste, e conservada até que o tempo a consumisse, sendo nessa ocasião lida a sentença para conhecimento público; e em 200$000 réis, a metade para a fazenda pública e a metade para os herdeiros do morto. - Nota do P.L. O réu não chegou a ser enforcado, obtendo ficar para carrasco da Relação do Porto, e fora ele quem depois, em 21 de Abril de 1837, fizera a 1ª execução que se deu no reinado da srª D. Maria II, que teve lugar na cidade do Porto, sendo executado um indivíduo que havia assassinado outro, em Vieira.
Data
24 março 1836