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Descrição
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Acórdão de sentença da Suplicação, dada em conselho de guerra, assinada pelo dr. João Pinheiro e subscrita por João de Abreu Amgullo escrivão do dito juízo, do teor seguinte: - "Recebo os embargos dos embargantes visto sua matéria e os hei por provados pelo que dos autos consta, os quais vistos e como por eles consta serem os embargantes privilegiados por privilégios concedidos pelo senhor Rei D. João I, observados pelos senhores Reis seus sucessores, por cartas que para isso passaram e sentenças dadas em seus tribunais para não serem obrigados aos encargos da república, nem os obrigarem a irem às companhias que se levantem pelos capitães e ministros de guerra, nem os alistarem nelas, senão nas que os mesmos embargantes mandam levantar, os quais estão prestes e se oferecem acudirem e assistirem a todos os encontros de inimigos com os seus capitães e ministros de guerra esoclhidos e eleitos por eles - O que visto e o mais dos autos, mando se lhes guardem seus privilégios e em conformidade deles não obriguem os privilegiados da dita igreja de Nossa Senhora da Oliveira a se alistarem nas bandeiras dos capitães que não forem eleitos por eles embargantes com declaração que eles acudirão na forma que se oferecem a todos os rebates a que os mais soldados acudirem com seus capitães como e quando forem chamados pelos generais em razão da defensão do Reino e do bem comum".
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Data
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16 junho 1641