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Descrição
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A doença grassa com intensidade havendo mais casos fatais a registar. Deus se compadeça de nós! A autoridade administrativa publicou o seguinte edital: que enquanto as condições higiénicas da cidade e concelho não sejam sensivelmente melhoradas, se fechem todos os templos aos domingos e dias santificados pela igreja e bem assim as casas de espetáculo. Que os donos dos suínos existentes dentro da cidade sejam obrigados, no prazo máximo de 24 horas, a pô-los fora de barreiras. Que todo o indivíduo atacado de qualquer doença, sem assistência médica, faça desde logo a requisição na Administração do concelho da referida assistência e medicamentos, que serão gratuitos para os pobres, sendo entregue ao poder judicial o chefe de família que oculte qualquer doente nas condições deste artigo. Que os proprietários e inquilinos de prédios que tenham qualquer comunicação com saguões, bocas de lobo, canos de esgoto, enfim, que estejam em fracas condições de asseio e limpeza, sejam obrigados, no prazo máximo de 8 dias, a beneficiar os referidos prédios, caiando-os e desinfetando-os convenientemente. Será punida de harmonia com as disposições legais em vigor a não observância rigorosa destas determinações.
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Data
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1918
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Data de emissão
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6 outubro 1918
6 outubro 1918
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É parte de
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Ecos de Guimarães, nº 232, p. 2
Gripe Espanhola