Efeméride de 03-01-1921

Descrição
Portaria nº 2560 do ministério do comércio e comunicações, em que o governo manda, nos termos do decreto nº 7018 de 12 de Outubro de 1920, que levou até 200 por cento as actuais sobretaxas de 100 por cento sobre todas as tarifas ferroviárias em vigor nas linhas férreas do continente, conceder à Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães a elevação até 200 por cento, das actuais sobretaxas de 100 por cento sobre todas as tarifas; ficando a companhia obrigada a dar execução ao disposto do artigo 5º da Lei 903 de 24 de Outubro de 1919, que é do teor seguinte: Art. 5º Os membros do Congresso terão direito a passe de 1ª classe em todas as linhas férreas do Estado, devendo o Poder Executivo, na renovação dos contractos existentes com as companhias de caminho de ferro, ou em novas concessões, fazer incluir igual direito.