Efeméride de 20-01-1766

Descrição
Decreto do Arcebispo, ordenando à Abadessa de Santa Clara não conceda locutório, nem dê licença, a religiosa alguma para ir falar à portaria, nas rodas ou crivos, sem examinar primeiro com toda a vigilância a qualidade das pessoas que procuram falar às religiosas, e que depois de conceder as ditas licenças, por julgar necessárias, vá pessoalmente aos locutórios e examine, se as pessoas são as mesmas para quem se concedeu, e se nelas há perturbação, ou divertimentos impróprios do estado religioso; - e as religiosas que servem de porteiras não chamem nem mandem recado a alguma religiosa para vir falar nos ditos lugares, sem dar primeiro parte à Abadessa, declarando a qualidade das pessoas que procuravam as religiosas, e serão obrigadas, porteira e Abadessa, a dar parte a ele Arcebispo, das religioas que sem causa justa frequentam a portaria, sob pena de serem depostas dos ofícios de voz activa e passiva, ordenando debaixo das mesmas penas e de privação de lugares públicos, não falem dos mirantes ou janelas do Convento, nem façam acenos. Também nomeia por um ano para o lugar vago de capelão do mesmo Convento o Padre João dos Santos actual capelão da casa de S. Domingos.