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Descrição
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Provisão régia ordenando ao juiz de fora de Guimarães que imediatamente prendesse os ciganos que achasse tinham entrado neste Reino sem serem naturais dele, e, os que fossem naturais, filhos e netos de portugueses com hábito, génio e vida, de ciganos, que assistissem dentro na sua jurisdição, os obrigasse a que se vestissem do costume do Reino e não consentisse trazerem traje particular, constrangendo-os também a tomarem domicílio certo donde não sairão sem licença régia nem andariam vagabundos em quadrilhas pelo Reino, e com os que assim não fizessem se praticariam as penas das Leis sobre esta matéria mandadas publicar, e na execução desta diligência lhe havia por muito recomendado para que pusesse todo o seu cuidado e desse conta do que nela obrasse por mão do secretário da Real Câmara e do despacho da mesa do Desembargo do Paço, advertindo-lhe que esta ordem ficava registada para dela lhe ser pedido conta, e de qualquer descuido que tivesse na sua execução, seria severamente castigado.