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Descrição
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Provisão, a requerimento de Paulo Luís de Melo Pereira Sampaio e de José Luís Pimenta de Távora e Meneses, mandando que para o cargo de Almotacés se elejam as pessoas nobres e da governança, na forma da Lei, transcrita do livro velho do registo da Câmara por ilegível, de D. Filipe, de 29 de Maio de 1618, que prescreve que os almotacés eleitos para servir nos últimos seis meses do ano (nos primeiros seis meses serviam os vereadores do ano transacto) sejam pessoas nobres e da governança, nem eles nem seus pais fossem oficiais mecânicos, nem que actualmente sirvam cargos de justiça, que não tenham raça.