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Descrição
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A Câmara, tendo mandado pelo seu assento de 3 de Dezembro de 1808 cessar as rendas das Penas, pelas razões de prejuízo público nas avenças do rendeiro, e tendo agora sido apresentadas sentenças que determinavam não se colher a dita renda por olheiros, mas que se arrendasse, em execução das mesmas sentenças, delibera ficar sem efeito aquele seu assento e que se pusesse a dita renda a lanços a quem mais desse, ficando para o Concelho as condenações feitas neste ano até este dia, constantes do livro da Almotaceria, abatidas as despesas feitas até então sobre o mesmo objecto.