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Descrição
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Neste mês, o D. Prior D. João de Sousa, sumilher da cortina de Sua Majestade, inquisidor apostólico da Inquisição de Lisboa e Cónego prebendado na Sé de Coimbra, faz visita no espiritual e temporal à Colegiada, e dá carta de visitação, sem designação do dia em que foi feita, assinada em 25 de Fevereiro de 1708, consta o seguinte capítulo: "74 - É coisa muito indecente que, no dia da festa de S. Nicolau, que nesta Vila se celebra pelos estudantes, andem os mesmos a cavalo com sobrepeliz e murça, fazendo gravíssima ofensa à autoridade do hábito canonical, e, sendo esta acção muito repugnante a veneração, que se deve as vestiduras dos sacerdotes, pois se convertem em usos sumamente profanos, de que forem ordenadas para o culto divino, e detestando tão irreverente abuso, proibimos a todos os nossos subditos, sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda, que emprestem murças e sobrepelizes, nem consintam por algum modo, que se sirvam das suas para o dito efeito". - Os sinais funebres já custavam 80 réis cada carreira, o que se conservou até 1918. O Santíssimo Sacramento estava na capela de S. Nicolau, em razão de se estar fazendo a sua capela; estranha não haver sermão no dia da Imaculada Conceição; ele D. Prior tinha assistido à visita pastoral que seu tio Arcebispo D. Luís de Sousa viera fazer em 1685.