Efeméride de 03-02-1769

Descrição
A Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira determina que seja observado o capítulo 2º dos seus estatutos, que considera o D. Prior, dignidades, Cónegos e beneficiados, na qualidade de membros da mesma Irmandade, em razão do contracto antigo que tinham feito em que o Cabido se obrigara a mandar celebrar por um Cónego missa cantada todos os Sábados a Nossa Senhora e os Padres coreiros e da coraria se obrigaram a dar Padres para cantarem a epístola e evangelho nas ditas missas e para levarem o andor com Nossa Senhora no dia da sua procissão.