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Descrição
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Estando em sessão o Senado, compareceram a esse acto os juízes dos mesteres, os religiosos de S. Francisco, de S. Domingos e Capuchos, as Freiras de Santa Clara, pelo seu procurador, e muitas pessoas eclesiásticas e seculares, apresentando todas o seu requerimento para que a Câmara resolvesse a petição que, sobre o célebre pleito travado entre a mesma Câmara e os tintureiros, lhe havia sido dirigida pelso juízes dos mesteres, como defensores dos interesses da sua classe contra a petição e capítulos que continham as razões do prejuízo causado aos moradores da Vila pela propagação da indústria da tinturaria. O juiz de fora Mateus de Medeiros, que, depois de citados os tintureiros, tinha ouvido o depoimento de testemunhas, julgou provadas as alegações do povo, em vista do que o clero, nobreza e povo requereram que se fizesse acórdão solene, no qual se estatuisse que os tintureiros não mais usassem do seu ofício na Vila e termo, e destruíssem "as fornalhas em que tinham as caldeiras tocantes ao dito ministério", e isto sob pena de duzentos cruzados, que cada um dos tintureiros devia pagar da cadeia para o acusador e captivos; e no caso de que os tintureiros não desfizessem as cinco fornalhas que possuiam, no prazo de dois dias, fossem condenados como se as usassem do ofício, e elas fossem derrubadas pelo alcaide, meirinho e escrivão.