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Descrição
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Provisão de D. João V, por sua resolução de 6 de Novembro de 1733, aprovado e confirmando o contracto feito em 31 de Maio de 1732 na nota do tabelião António Fernandes, pelo tabelião João Dias Vieira, e concedendo licença às Freiras Dominicas para o aceitar (em que os confrades de Nossa Senhora da Graça lhes passavam a administração do hospital de S. Roque com todos os seus bens), com a obrigação delas ficarem obrigadas a dar conta na Provedoria desta Vila de como satisfazem todos os anos o que os confrades satisfaziam, pondo uma pessoa capaz ou casa suficiente em que se recolham os peregrinos que forem de passagem, sendo a tal pessoa secular que trate de seu cómodo e cama, e ficando também as religiosas obrigadas como administradoras à satisfação dos encargos, fazendo subrogação de bens livres para segurança de tudo na forma que tinham contratado na dita escritura.