Efeméride de 11-02-1899

Descrição
Vide o dia de ontem, e segue: - "Às 11 horas da manhã compareceram o administrador do Concelho e a mesa da Misericórdia, na sala das sessões desta, apresentando aquele ao provedor o seguinte ofício: "Governo Civil do Distrito de Braga - Repartição Central nº 96. Ilustríssimo Senhor. Em resposta ao ofício de Vossa Senhoria de três do corrente e cópia dos ofícios que lhe enviou o provedor da Santa Casa da Misericórdia dessa cidade, devo dizer a Vossa Senhoria para que o faça saber ao mesmo provedor, que as exigências para a organização do orçamento não são feitas por mim, mas pela Lei que me manda verificar que elas sejam cumpridas. E se a mesa não pode dar-lhe cumprimento com a urgência que as circunstâncias reclamam, prova isso que ela tem em grande confusão a sua escrituração e contabilidade. Far-lhe-á saber, também que no orçamento do ano anterior autorizada a verba de 240$000 réis para o Asilo de Donim, e, sendo o rendimento respectivo de 210$000 réis, como se mostra do orçamento para o corrente ano, não se vê como se possa achar esgotada a respectiva verba a não ser por má administração. - E não se concebe também porque esteja esgotada a verba para a compra de medicamentos, pois tendo chegado no ano findo para todo o ano, igualmente deveria chegar no ano corrente com pequeníssima diferença e portanto só de propósito se poderia ter dispendido toda a verba em sete meses do ano. - E que mesmo, se essa verba está esgotada, é porque já se adquiriram os remédios necessários para a maior parte do ano, pois de outra forma não se concebe como se dispendesse a não ser por uma administração dissipadora. - E muito de estranhar é que, dizendo o mesmo provedor, em seu ofício de 19 do mês passado, que a aprovação do orçamento da Santa Casa não lhe fazia por enquanto diferença alguma, a não ser para o efeito de receber o subsídio do Estado, por isso que com pequenas alterações o orçamento proposto era o mesmo do ano anterior, venha agora em ofício de três do corrente dizer que, por falta de meios autorizados tem de fechar o Hospital e o Asilo de Donim, e neste sentido fizesse os ofícios à directora do mesmo asilo e ao administrador da farmácia: o que indica falta de seriedade na administração a seu cargo. - Quanto ao seu ofício de seis deste mês pode informar o provedor, que visto estar já aprovado o projecto e orçamento da frente do hospital, bastará certificar essa aprovação e indicar a importância do orçamento especial da obra e a despesa que com ela se tem já feito. Deve ainda dizer Vossa Senhoria ao mesmo provedor que ele não tem autoridade para tomar as resoluções que tomou, mas simplesmente a mesa, e porque elas influem no orçamento dependem da minha aprovação nos termos do número 2º do artigo 253 do código administrativo; e que eu lhe farei exigir a responsabilidade pelo abuso cometido". - Em face deste ofício foi a escrituração da casa patente ao administrador, o qual tendo procedido a um exame minucioso, conjuntamente com o seu secretário, teve de constatar no auto que levantou que "a escrituração se achava feita com toda a regularidade e correcção e que as verbas do Asilo de Donim e da farmácia se achavam esgotadas legalmente", pois quanto à primeira sendo o Asilo inaugurado em Fevereiro, a verba que dispendeu em quatro meses (cinco), não podia evidentemente ser igual à precisa para 12 meses do ano corrente, e quanto à segunda com quanto a farmácia estivesse abastecida não havia no orçamento verba alguma para ocorrer às frequentes e naturais requisições dos clínicos do hopital. - Seguidamente, e como nada por aqui colhesse, apresentou o administrador a requisição constante das indicações do Governador Civil na parte escondida do ofício, que depois foi publicada e é do seguinte teor: "É a Vª Sª recomendo que no uso das atribuições que lhe confere o nº 7 do artigo 277º do Código Administrativo, determine ao Provedor que reuna a mesa para uma sessão no dia que lhe designar e comparecendo nessa sessão verifique a respectiva escrituração quanto às despesas do ano corrente, examinando se estão em harmonia com o orçamento que as autoriza; confronte as autorizações do orçamento do ano passado com as autorizações pedidas no orçamento do corrente ano, principalmente quanto à botica e ao asilo de Donim, informando-se das causas dessas diferenças; examine se estão em cofre as quantias que aí devem estar; e se a proporção em que se fizeram as despesas do 1º semestre está na conformidade das verbas autorizadas e a razão de qualquer desproporção que haja". - Isto foi uma vingança política do partido progressista local, que estava no poder, contra o partido regenerador, de que o provedor actual e o anterior faziam parte e eram maiorais dele. -