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Descrição
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A Câmara dos deputados aprovou sem discussão um projecto de Lei autorizando o governo a permitir que a junta de paróquia de S. Martinho de Conde aceitasse a doação de 35 contos de réis nominais em inscrições, e isentando-a do pagamento da contribuição de registo, feita à mesma freguesia por Manuel da Cunha Guimarães Ferreira, para a gozar enquanto constituir paróquia independente, a fim de, com o rendimento das mesmas inscrições, se estabelecer a côngrua do respectivo pároco, recebendo este só as benesses pelos nascimentos e casamentos; para sustentação de uma escola primária na mesma freguesia, e para o saldo ser distribuído em esmolas aos indivíduos mais necessitados da dita paróquia, os quais serão todos os anos para esse fim arrolados pela respectiva junta.