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Descrição
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Por acórdão, o Senado de Guimarães mandou lançar no seu livro de registos a resposta que dera ao requerimento que lhe haviam feito os moradores de Cunha e Ruilhe sobre a obrigação que tinham de varrer a praça e açougue desta Vila de Guimarães, como segue: - Como é sabido, esta obrigação fora imposta por el-Rei D. João I aos moradores de Barcelos para lhes castigar a maneira pouco airosa como se portaram na defesa da praça de Ceuta, abandonando-a, e premiar ao mesmo tempo o heróico procedimento dos de Guimarães, que a souberam sustentar. Ordenara, pois, D. João I que desde então para sempre dois vereadores de Barcelos, com um barrete vermelho na cabeça, banda da mesma cor ao ombro, espada à cinta, vassoura de giesta em punho, e com um pé calçado e outro descalço, viessem em todas as vésperas das festas da Câmara varrer as praças e açougues, de Guimarães, entregando depois o barrete e a banda aos nossos vereadores, dando-lhes assim satisfação de tão vexatório tributo. Esta obrigação passára para as freguesias de Cunha e Ruilhe, que pertencendo ao termo de Barcelos, foram anexadas ao de Guimarães ficando elas de dar todos os anos dois homens que a cumprissem, tendo-se conseguido isto por um contracto solene feito entre a Câmara de Guimarães e o Duque de Bragança D. Jaime. Cabendo, por giro, na Páscoa de 1607, a Manuel Gonçalves, da freguesia de Cunha, e Sebastião Gonçalves, da mesma, e opondo-se estes ao cumprimento de tal obrigação travando-se pleito sobre ela, foi este decidido a favor da Câmara de Guimarães, no ano seguinte, pelo juiz de fora da mesma Vila, José Rodrigues da Costa. Apesar desta sentença, ainda os de Cunha e Ruilhe tentaram por largo tempo eximir-se a tal obrigação, sendo uma das suas tentativas esta, que deu lugar ao acórdão deste dia; mas por fim conseguiram por provisão d'el-Rei D. João V, de 25 de Fevereiro de 1743, a extinção de tal obrigação vexatória.