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Descrição
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Em vereação foi acordado que todas as pessoas moradoras ao longo do muro da Vila e que os tinham tapado de modo a não se andar por ele nem refugiar-se, dentro de oito dias limpem-no por dentro e por fora, cada um nas suas testadas, e da mesma maneira limpem as torres que tiverem tapadas para vedar o dito muro, e isto com a pena de dez cruzados quando o não cumpram em termo de 20 dias, e passado este tempo lhes mandariam abrir o dito muro. Mais foi acordado: por muitas queixas, que havia e informações que tomaram, por ser de muita perda na fazenda das pessoas como em outras muitas coisas, que não houvesse adelas que vendessem linha; que o mercador de fora que venha a esta Vila comprar linha ou pano de linho, participe à Câmara o dia em que chegou, para lhe serem marcados os dias que pode demorar-se para tal fim, isto sob pena de dez cruzados pagos da cadeia; - que nenhum mercador da Vila aceite dinheiro de mercador de fora para comprar linha ou pano de linho; - que ninguém venda linha fiado por mais preço; como que seja para si, sob pena de 20 cruzados e 30 dias de cadeia; - que ninguém venda linho fiado por mais preço que o que está taxado com o dinheiro na mão, que é 470 réis a pedra. - Os ofícios eram obrigados todos os anos a apresentarem à Câmara o regimento dos preços das suas obras.