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Descrição
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Carta régia, dirigida ao D. Prior, porque tendo constado ao Príncipe regente que a décima eclesiástica que entrava no cofre competente não correspondia por diminuta, ao que devera produzir se ela fosse extraída e paga de todos os rendimentos que percebiam os eclesiásticos, de sorte que desta má cobrança vinha a resultar detestável prejuízo aos importantes objectos e úteis fins a que era destina, ordena-lhe que, não obstante quaisquer ordens ou ajustes em contrário, mandasse fazer sem demora novos e rigorosos exames nos rendimentos dos colectados para que todos que percebessem porções maiores às de cem mil réis pagassem a mencionada décima com toda a exacção, rigor e escrúpulo, assim como louvavelmente a satisfazia o cardeal patriarca de Lisboa, pois era de esperar que cobrada nesta conformidade havia de exceder uma 3ª parte do que actualmente produzia. Quanto aos benefícios que não excedessem de cem mil réis de rendimento anual, ordena-lhe que sejam isentos da referida décima por se deverem reputar como côngruas, com tanto que o pé de altar não faça o benefício mais pingue, pois nesse caso deve então pagar décima e não ser exceptuado.