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Descrição
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(É de 5 de Fevereiro de 1728) Provisão ao provedor porque, tendo ele participado que no seu juízo achava estilo de se levar resíduos nos testamentos cumpridos e não cumpridos e que se praticava o valor de cada marco de prata pelo tempo presente então pelo antigo de 2$600 réis, e até 50 marcos resíduo de um por cento, e daí para cima meio, mandando-lhe que levasse somente emolumentos pelos testamentos que fizerem cumprir e não pelos já cumpridos, e se contasse o valor antigo para o cômputo dos emolumentos a receber. NB: Esta provisão é de 5 de Fevereiro de 1728.