Efeméride de 28-02-1828

Descrição
A vereação, em sessão extraordinária, sob a presidência do juiz de fora, Basílio, e vereadores: o major de ordenanças da Vila, José António Mendes da Silva Bragança e Francisco José Mendes Brandão, ambos cavaleiros professos da Ordem de Cristo, João Pinto de Carvalho Sousa da Silva bacharel formado em Leis e o procurador António José Mendes de Oliveira, determinou-se: "que pela feliz chegada do Sereníssimo Infante D. Miguel a estes Reinos se anunciasse ao público os festejos dignos de tão fausto acontecimento que se passam a transcrever nesta vereação e constam do Bando seguinte e que a organização do mesmo Bando Real fosse composto como se segue: - Bando Real - Vimaranenses: o senado da Câmara de Guimarães e seu districto faz saber com júbilo inexplicável que o dia 22 de Fevereiro presente, por ser aquele em que a corte e cidade de Lisboa tornou a receber o Serenísssimo Senhor Infante D. Miguel, para reger e governar estes Reinos, será sempre feliz e memorável nos fastos lusitanos. - Por tão fausta notícia, pois, da sua chegada, tão gloriosa como distinta, deverá haver o maior regozijo e demonstração pública com iluminação geral por três dias na conformidade de decreto de 13 de Outubro p.p. - A Câmara passada da honra que tem, de ser a representante de seus fiéis e honrados cidadãos, igualmente se apraz por certo da parte que estes tomarão no aplauso das suas maiores demonstrações de prazer por um acontecimento que será sempre fixo nos corações dos verdadeiros portugueses. - É pois do dever desta Câmara, e dever indispensável, anunciá-lo aos habitantes desta Vila e fazer-lhe certo que tem determinado aplaudi-lo com iluminação nas três noites dos dias três, quatro e cinco do próximo Março, rendendo no último as graças ao Deus do grande Afonso por ver em nossos braços o mais amável dos Príncipes, cuja solenidade se verificará na Insígne e Real Colegiada com missa e Te Deum. - Habitantes desta Vila, Vimaranenses honrados, a Câmara confia e espera que mantida a ordem e sossego público, vos deperteis unindo-vos ao seu júbilo, iluminando geralmente as vossas moradas, fazendo com ordem e tranquilidade todas as mais demonstrações de alegria e que possam dedicar-se a tão alto e distinto objecto. - E para que venha a notícia de todos manda o mesmo Senado publicar o presente Bando Real nas praças e lugares do costume, etc. - Organização para o bando" Ver a fl. 372 e 373 do 1º vol. do "Guimarães Apontamentos para a sua história" pelo Padre Caldas.