Efeméride de 11-03-1784

Descrição
Provisão da Rainha ao corregedor de Guimarães, que foi servida, por resolução de 19 de Fevereiro 1784, em consulta do Desembargo do Paço, ordenar que, enquanto não baixasse novo Regimento, que tinha mandado fazer sobre os salários que deviam perceber os oficiais da justiça, se conservassem a estes interinamente os usos e costumes razoáveis em que se achavam de longo tempo a respeito da percepção dos ditos salários, ordenando-lhe que devia primeiro examinar quais os usos e costumes mais razoáveis para assim os declarar aos mesmos oficiais, com a cominação de que serão castigados, pelo excesso deles, não só com a restituição do que levarem de mais, mas com as outras penas que merecerem, reguladas pela maior ou menor quantia do excesso, para o que lhe manda que, sem perda alguma de tempo, forme na referida conformidade o dito regulamento interino, o qual participará a todos os juízes da comarca, assim ordinários como de fora e dos órfãos, dando-lhe conta pelo Dezembargo do Paço, sem suspensão da sua execução, o qual com a referida conta seria entregue a José Frederico Ludovici. Este regulamento fez-se no dia três e o corregedor julgou-o a 4 de Novembro deste mesmo ano, e acha-se cópia na Sociedade Martins Sarmento por oferta que dele lhe fiz.