-
Descrição
-
O D. Prior, D. Rui da Cunha, e seu Cabido agravam do Arcebispo D. Fernando da Guerra, de mandar residir os Cónegos que tinham benefícios nas suas igrejas, e de mandar que o capelão (cónego cura) de Nossa Senhora da Oliveira não absolvesse os fregueses sem pagarem quatro réis, e de fazer os casos de jejum reservados, sendo que o capelão tinha poder para absolver deles por costume antigo. O Arcebispo respondeu que tal tenção não tinha, e que lhe levantavam injúrias e falsidades; e que ele desejava muito honrar a igreja, assim por ser a melhor do arcebispado (tirada a sua Sé), como por ser de Nossa Senhora, e do Padroado Real, como por estar em a Vila de Guimarães, que era em lugar muito honrado em que viviam muitas honradas gentes, que são essas merecedoras de toda a honra e bem: e que o constrangimento da residência era pela falta da administração dos sacramentos, e que tinha cargo de consciência, e que não queria dar conta no postumeiro juízo.