-
Descrição
-
Acórdão do desembargo do Paço, julgando que os reguengueiros eram agravados pelo juiz e vereadores de Guimarães em os constranger a servir de quadrilheiros e outros encargos do Concelho, provendo em seu agravo vista a forma de seu privilégio, mandam que os do Concelho não constranjam a servir os ditos encargos, mas de os constrangerem a trazer pedra para o refazimento das calçadas e fontes não eram agravados, vistos os autos e disposição de direito, com declaração que constranjam primeiro os que moram pelos pertos e depois compelir os reguengueiros a trazerem pedra para o refazimento das calçadas e fontes. - Pergaminho nº 57 da Câmara Municipal.