Efeméride de 24-03-1836

Descrição
Foi sentenciado o assassino José António Simões, de Pombeiro, que em sua casa matou o seu hóspede João Ferrador, roubando-lhe quatro moedas e enterrando-o na horta. Eis a súmula do julgamento: - A audiência principiou ao meio-dia e terminou às duas e meia horas da noite. As galerias estiveram sempre apinhadas de povo e com todo o sossego. Era juiz o de Cabeceiras de Basto, Domingos Manuel Pereira de Carvalho de Abreu, escrivão José de Sousa Bandeira, delegado o dr. Francisco Leite Pereira da Costa (vimaranense), e defensor do réu dr. António Leite de Castro. O júri foi composto de cidadãos de toda a probidade, trinta e tantas testemunhas depuseram contra o réu, o qual confessou que sim tinha matado na noite de 24 para 25 de Dezembro último dentro de casa a sua vítima, o João Ferrador, e que o tinha enterrado na sua horta, mas que fora pelo achar dormindo com sua mulher, que ele quis qualificar de adúltera. Esta cartada não foi provada, pois que o réu apenas deu duas miseráveis por testemunhas e nada juraram sobre o facto. A Leitura do corpo de delito causou grande horror: o morto foi desenterrado pela justiça, tinha a cabeça esmagada a golpes de enxada, os olhos fora de suas órbitas, as coxas fracturadas, a cabeça atada a uma camisola velha, e um lenço na boca. O morto era amigo e compadre do assassino: este foi visto passear alguns dias sobre a sepultura da vítima. Novo horror causou o ver o assassino vestido com a roupa da vítima, roupa que trouxe à ratificação da pronúncia, e com a qual teve o descaramento de se apresentar no tribunal no dia da sua sentença e à vista de trinta testemunhas, que lha reconheceram e ele confessou. A mulher do assassino e a amásia foram com ele acareadas, e contra ele depuseram. O escrivão esteve constantemente a ler e escrever desde o meio-dia até às dez da noite. O juiz facilitou ao réu todos os meios de defesa e foi incansável na averiguação da verdade. O delegado orou com toda a força da Lei e pedindo a morte do réu: a causa era estéril e odiosa; ele defensor evitava olhar para o réu, que lhe causava horror, mas depois de esgotar o luxo do seu talento, tratou de comover: ele mesmo se compungiu e chorou; o réu por um momento de fraqueza chorou igualmente; alguém mais nas galerias o acompanhou; mas o júri unanimemente julgou provados todos os quesitos e o juiz o sentenciou a que conduzido pelas ruas públicas desta Vila à praça pública do Toural da mesma, aí na forca morresse de morte natural para sempre, e decepada sua cabeça fosse levada ao lugar do delito, para ser colocada em um alto poste, e conservada até que o tempo a consumisse, sendo nessa ocasião lida a sentença para conhecimento público; e em 200$000 réis, a metade para a fazenda pública e a metade para os herdeiros do morto. - Nota do P.L. O réu não chegou a ser enforcado, obtendo ficar para carrasco da Relação do Porto, e fora ele quem depois, em 21 de Abril de 1837, fizera a 1ª execução que se deu no reinado da srª D. Maria II, que teve lugar na cidade do Porto, sendo executado um indivíduo que havia assassinado outro, em Vieira.