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Descrição
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O Tribunal da Relação do Porto decidiu a apelação interposta pelo agente do Ministério Público, da sentença condenatória dada pelo tribunal desta cidade em 22 de Dezembro de 1904 no processo criminal respeitante ao "Crime de Agra", alterando a pena condenou o "Zezinho de Segade" em oito anos de prisão celular, seguidos de degredo por 20 anos e 18 meses de prisão no lugar do degredo, ou na alternativa na pena de degredo por 28 anos, com oito anos de prisão no lugar do degredo, em possessão de 1ª classe.