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Descrição
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José Bento de Sousa, desta Vila, requereu que tendo uma taberna de vinho, guardando as posturas do Senado, foi suspenso e intimado a nunca mais vender vinhos, com outros muitos, por acórdão da vereação de 23 de Setembro de 1812, por constar na Câmara que ele costumava exceder as posturas e fazer grosso monopólio de vinhos, pelo que fora autuado pelo juízo da almotaçaria e remetido ao juízo do crime; culparam-no os almotacés, maquinando-lhe a culpa de ele e outros se levantarem e lhes não pagar posturas que eles exigiam e queriam levar contra a Lei, segundo há pouco se tinha julgado na Relação do Porto; fora obrigado a pagar a sua colecta e ficou suspenso; obteve despacho do Desembargador do Paço em 8 de Abril de 1815 mandando que possa continuar a ter aberta taberna de vinhos.