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Descrição
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O Intendente Geral da Polícia, de Lisboa, envia, acompanhado de ofício, ao corregedor, exemplares do seu edital, publicado em Lisboa a 10 deste mês, a respeito dos vadios, e ordena-lhe que os mande afixar na cabeça da comarca e distribuí-los pelas justiças territoriais do seu distrito, e faça proceder na forma dele passado o prazo de um mês depois da sua afixação a respeito dos vadios, indivíduos de que tratam as determinações de Sua Alteza Real na portaria transcrita no edital, e, reunindo o conhecimento do que se for praticando, remeta sumariamente à Intendência uma relação das pessoas contra quem se proceder executando o referido, seus nomes, circunstâncias e nota do destino que lhes for dado, segundo os diferentes casos em que forem achados, nos termos da Portaria. - O edital do Intendente manda executar a Portaria régia de oito do corrente mês que lhe foi dirigida, a qual ordena às autoridades do Reino, que no prazo de um mês depois da publicação, examinem com escrúpulo se nos seus territórios existem pessoas ociosas sem tomarem trabalho que devem ser castigadas pelos seus procedimentos, contra as quais, havendo-as, procedam logo a prisão na forma da Ordenação, e os que forem capazes para o serviço militar sejam remetidos aos respectivos governadores das armas, com os sumários que lhes houverem formado para assentarem praça nas mesmas províncias se forem dignos, e não servindo para a tropa os corregedores depois da prisão lhes dêem o destino que a Lei prescreve, obrigando-os a servir na lavoura ou antes, sujeitando-os ao rigor das Leis se reincidirem, e o mesmo dos que obtiveram baixa militar e não têm ofício ou emprego; devendo o Intendente dar nota dos ministros que forem mais diligentes e cuidadosos em observar a Portaria. - Vide 20-VI-1815 -