Efeméride de 15-04-1814

Descrição
Provisão régia determinando que os sessenta mil réis do partido de médico dos Expostos, vago por morte do dr. José António de Abreu Gondim e Freitas, e os trinta mil réis de partido de cirurgião dos mesmos, logo que vagasse, estabelecidos por Portaria do Intendente Geral da Polícia e pagos pelas sobras das sisas, sejam anualmente entregues à Misericórdia para os aplicar a favor das despesas do seu hospital, "obrigando-se a mesma Misericórdia a fazer curar pelo médico e cirurgião do seu partido os Expostos que carecerem dos socorros da medicina e cirurgia sendo para este fim recolhidos a uma sala no dito hospital para isso destinada e ali tratados debaixo das vistas e direcção do mordomo a quem o Alvará de 18 de Outubro de 1806 incumbe diligenciar e promover quanto for a bem dos Expostos e da sua educação e pela mesma forma como forem curados e tratados os outros enfermos do mesmo hospital, recebendo o dito mordomo em remuneração dos dinheiros destinados para a criação dos Expostos, o duplo da quantia que se costuma dar às amas por cada mês de criação e aqueles que por estarem ainda no tempo do leite não podem se separados das suas amas, serão estas obrigadas a trazê-los nos dias que pelos facultativos lhes for determinado a hora da visita para serem vistos e se lhe aplicar os remédios convenientes".