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Descrição
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Em vereação: ordenaram que se escrevesse todo o acto da quebra dos escudos, de 11 do corrente; - O procurador requereu, e ficou deliberado que o escrivão ou quem o substitua passe logo a notificar todos os que não tinham reconhecido as sortes de mato na forma da régia resolução de 14 de Fevereiro e ordem de 7 de Março de 1805, para se verem condenar na 1ª Câmara seguinte à notificação, pela usurpação que estavam fazendo em possuir bens do Concelho, sem título e sem foro, e, paga a condenação, se procedesse ao reconhecimento, medição e arbítrio de foro à rebelia dos que não se prestassem ao mesmo reconhecimento, cobrando-se o foro que se arbitrasse e custas nos seus vencimentos.