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Descrição
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Em sessão de Câmara, 25 pessoas, de ambos os sexos, da freguesia de S. Miguel de Cunha, do termo desta Vila, assinaram termo de declaração em como sabiam que os moradores da dita freguesia eram obrigados a vir todos, por seu giro, varrer a praça e açougues da Vila nas festas do ano, segundo seu costume, e isto pela obrigação de seus casais, a cuja obrigação vinham também todos os moradores da freguesia de Ruilhe, porquanto esta obrigação foi antigamente dos moradores da Vila de Barcelos, e as ditas freguesias foram desmembradas do seu termo para o de Guimarães a fim dos moradores delas virem aqui cumprir a dita obrigação, sem disso os escusar privilégio algum. E a Câmara condenou dois homens da freguesia de Cunha, os quais não tinham vindo varrer em véspera de Páscoa, em 500 réis cada um para o refazimento da calçada da rua de Santa Luzia; eles alegaram tinham privilégio que os escusava da obrigação, mas enganaram-se, pagaram a condenação.