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Descrição
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A Misericórdia e o Cónego tesoureio-mor da Colegiada fazem escritura de transacção, desistindo do agravo que tinham para a Suplicação, ficando a Misericórdia a poder fazer um sinal na sua torre quando falecesse algum irmão e outro sinal quando o fosse enterrar, o qual se começaria a fazer depois que a Irmandade saísse da sua igreja com a tumba, se os herdeiros do defunto quisessem mandar fazer o dito 2º sinal à Misericórdia, e que em tudo o mais se guardassem as sentenças alcançadas pelo tesoureiro-mor. Esta escritura foi confirmada por acórdão da Relação do Porto de 12-V-1725.