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Descrição
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Tendo sido vista na Mesa da Real Fazenda e Estado a carta do almoxarife e juiz dos direitos reais dos reguengos de Guimarães, de 12 de Março deste ano, expondo que a jurisdição privativa que por Reais provisões se lhe concedera para conhecer de todas as causas respectivas aos bens dos ditos reguengos, tinha feito uma grande emulação aos escrivães do juízo geral desta Vila sem que se acomodassem com a razão e com a obediência e respeito que deviam ter as reais ordens tendo feito requerimentos em que expuseram os prejuízos de seus ofícios e que o Real conselho não tinha jurisdição para as régias provisões que se tinham expedido; e que unidos de mão comum com o actual juiz de fora desta Vila protestavam extinguir o juízo deste almoxarifado publicando a respeito dos bens reguengos que a Rainha era donatária sem mais jurisdição, não obstante o seu Real decreto em que declarou que o conselho de sua fazenda e seus ministros tivessem a mesma jurisdição que o desembargador do Paço: e que por ocasião de estarem ausentes o corregedor e provedor desta comarca ficára o dito juiz servindo os ditos lugares, entrando logo a tirar devassa de comissão dos oficiais deste reguengo a fim de se vingar deles, deixando nela por capítulo que fossem todos suspensos por lhe não apresentarem provimentos: em vista do referido e tudo o mais que expusera e o que ao dito respeito respondera o desembargador procurador da Real Fazenda e Estado, a Rainha, por sua provisão datada deste dia, fez saber ao dito almoxarife que por outra da data desta mandara ao dito juiz de fora que cumprisse as provisões que houvesse do referido seu conselho e que se não intrometesse a conhecer da jurisdição que ele tinha: e que tivesse por certo as não devia expedir se lhe não competisse; e que outrossim declarasse nulos todos os procedimentos que havia tido contra os referidos oficiais, fazendo-os restituir aos seus lugares, não tornando outra vez a continuar a desordem a que tinha procedido, deixando-o (ao almoxarife) usar do seu lugar; o que era servida se participasse a ele almoxarife, para vigiar se o dito juiz de fora assim o cumpriu e lhe desse conta pela referida Mesa da Real Fazenda e Estado por mão do secretário que esta provisão subscrevia.