Efeméride de 28-04-1745

Descrição
Provisão régia que alcançou Catarina da Assunção, desta Vila, para ela e todos os mais Terceiros de S. Francisco de Guimarães, que por suas últimas vontades determinassem ser enterrados pela Irmandade da Misericórdia, o podessem com efeito assim ser, pois pela razão de suas últimas vontades se não entendiam compreendidos na ordem régia passada a requerimento da Venerável Ordem Terceira. Ela na representação que fez disse ter vontade de ser enterrada pela referida Irmandade, e, como era 3ª, entre as duas corporações houvessem várias demandas sobre os enterros dos Terceiros, e, por evitar semelhantes desordens, fora el-Rei servido que os Terceiros enterrassem os seus Irmãos com homens assalariados que para isso teria prontos a Misericórdia ..... dando interpretações às régias ordens como tinham feito no enterro de João Gonçalves, da rua de Santa Luzia, o qual deixara em testamento fosse sepultado pela Irmandade da Misericórdia a quem requereram os testamenteiros a que o sepultasse, o que vendo os Terceiros se opuseram, encontrando a dita disposição, indo para o lugar onde estava o corpo depositado, dizendo que o haviam de ir sepultar, e que se a Irmandade da Misericórdia os impedisse requereriam a el-Rei contra ela; Misericórdia vendo isto, por evitar dúvidas e distúrbios, recorrera ao juiz, que então servia, por petição com a provisão régia, junta, que declarava que as Reais ordens não se entendiam com aqueles Terceiros que dispusessem o serem enterrados pela dita Irmandade, e sendo notificados deram resposta (que juntava) e com efeito sepultaram o dito cadáver contra a sua disposição, tendo também o Corregedor da comarca declarado por seu despacho que as pessoas que quisessem ser enterradas com a Irmandade da Misericórdia, cada uma delas havia de mostrar provisão régia que lhes desse essa faculdade, aliás haviam de ser enterrados pelos Terceiros, ainda que o contrário tivessem disposto.