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Descrição
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Provisão do Arcebispo D. Frei Aleixo de Meneses, em que nomeia os seus desembargadores, drs. António Temudo e Feliciano de Oliva (este veio a ser Cónego arcipreste de Guimarães) e manda-os que venham à Vila de Guimarães, às igrejas anexas à visitação da Vila e as visitem na forma da concórdia entre a Colegiada, seus Priores e Cabido, e os Prelados de Braga. Os dois desembargadores vieram a Guimarães no próximo dia 10 e querendo pôr mesas e cadeiras na igreja ou claustro de Nossa Senhora da Oliveira, o Cabido impediu-os não consentindo; eles passaram monitório, mandando sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda e de 50 cruzados para a obra da Sé de Braga, meirinho e acusador, a 13 Cónegos, que em termo de três horas, primeiras seguintes, depois de lhes ser notificado, desistam da força e violência de não pôr as ditas mesas e cadeiras para visitarem os fregueses somente, etc. etc.. E no mesmo dia 10, depois da notificação do monitório, pareceram perante os dois visitadores, um Cónego e dois licenciados, procuradores do Cabido, e disseram-lhes que apelavam ad sanctam sedem, de todas as censuras, procedimentos e excomunhões dos ditos visitadores, por quanto lhes faziam a eles força em não guardarem a concórdia e não vir o Arcebispo em pessoa como estavam em posse de outros Arcebispos antecessores, e pediram os apóstolos.