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Descrição
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O ministro das Obras Públicas, Lourenço de Carvalho, apresentou à Câmara dos deputados uma proposta de Lei autorizando o Governo a conceder à companhia que se constituísse para efectuar a construção e a exploração do caminho de ferro de Bougado a Guimarães por Santo Tirso e Vizela, nos termos do decreto de 16 de Abril de 1879: 1º a isenção dos direitos de alfândega para os materiais, máquinas, etc.; 2º a isenção de contribuição industrial pelo espaço de dez anos; 3º a isenção do imposto de registo pela aquisição da parte da dita linha já construída por outra empresa.