-
Descrição
-
Provisão mandando fornecer todos os mantimentos necessários aos Frades de S. Domingos, pelo seu dinheiro, que requereram alegando serem mal servidos. Obtiveram outras provisões em 27 de Julho de 1603 e 26 de Novembro de 1743. Esta provisão régia manda ao juiz, vereadores, procurador, almotacés e mais justiças oficiais e pessoas da Vila de Guimarães, que quando pelo procurador do Convento de S. Domingos lhes fosse pedido carne, peixe e todos os mais mantimentos que se vendessem nos açougues e praças lhos dessem e fizessem dar com toda a brevidade e diligência sel ditação alguma primeiro que as outras pessoas que também o pedissem e de maneira que não tivessem os Frades razão alguma de se agravarem.