Efeméride de 19-05-1828

Descrição
Logo que nesta Vila se soube da rebelião que tinha rebentado na cidade do Porto em 16 de Maio, reuniram-se as autoridades em conselho e lavraram o seguinte - Auto de Deliberação: Por constar ao Dezembargador Corregedor desta comarca, António Joaquim de Carvalho, que os Corpos Militares da cidade do Porto por aclamação a que recentemente se decidiram, conspiram contra a Legitimidade do Governo de Sua Alteza Real o Sereníssimo Sr. Infante Regente D. Miguel que felizmente nos rege, e em oposição directa às suas Régias Determinações; e que o mesmo praticaram os corpos de três e nove, da guarnição de Braga, em acto de Parada, presidida pelo General desta Província, como foi por este comunicado a ele Ministro em ofício datado de 17 do corrente; e constando igualmente que aqueles Corpos sublevados com outros da sua combinação, tem projectado fazer reunião de grande força na dita cidade do Porto, para onde estão já em marcha alguns desses Corpos a pôrem em prática o seu plano, e que por efeito dele tentam fazer erupção hostil nesta Vila: julgou ele Ministro do dever do seu cargo e de absoluta necessidade convocar o conselho de todas as autoridades militares e civis desta mesma Vila, para de acordo e inteligência se tomarem e empregarem logo todas as medidas que convierem para defesa e segurança desta Povoação, e conservação da Legitimidade dos Direitos do mesmo Augusto e Sereníssimo Senhor, segundo a possibilidade e meios que estiverem ao alcance das mesmas Autoridades, ou aquelas prevenções que a prudência e madureza ditar mais próprias ao mesmo fim: e sendo reunidas as mesmas Autoridades com ele ministro, tomaram de comum acordo as deliberações seguintes: - 1º Que deveriam pôr-se em cautela os Dinheiros dos Cofres Públicos: e lembrando que não haveria pessoa que quisesse encarregar-se da sua guarda, por isso resolveram, que encaixotado o dinheiro se conservasse na Casa do Cofre para com mais facilidade poder retirar-se, entregue a uma guarda de milícias, ou ao mesmo regimento, uma vez que este não possa obstar a uma invasão hostil. - 2º Que se reunisse imediatamente o Regimento de milícias da terra para manter o sossego dos habitantes e evitar qualquer agressão hostil; e com o dito Regimento não tem Cartuchame pronto, que se prontificasse logo o mesmo Cartuchame, e para isso se comprasse a pólvora e bala precisa, pelas despesas do Concelho: assim como deverá ser feito o fornecimento da Tropa pelo respectivo Assento, para cujo fornecimento fica autorizado o sr. Coronel Comandante do mesmo corpo, e na falta deste quem o substituir. - 3º Que exigindo as actuais circunstâncias, que nesta Vila se não ignorem os movimentos da Tropa revoltada contra o Legítimo Governo, ou qualquer outra novidade oposta ao sossego dos habitantes: concordaram em que se expedissem Próprios de confiança para o Porto, Braga, Amarante, Penafiel e mais partes onde constar acharem-se Tropas debaixo das Ordens de Generais, ou Comandantes que defendem o Governo Legítimo de Sua Alteza o Sereníssimo Sr. D. Miguel, ficando encarregado deste detalhe o Vereador actual da Câmara João Pinto de Carvalho e Sousa da Silva, sendo feitas as despesas pelo mesmo encarregado, que lhe serão fornecidas pelo Conselho (sic). E por enquanto declararam que não ocorriam outras medidas a ponderarem; e que ao caso que as circunstâncias permitam outras, e ele Desembargador Corregedor delas se lembrar, tendentes aos fins que ficam mencionados, fica o mesmo Ministro autorizado para as poder tomar, e despender o que para isso seja preciso, que sairá do mesmo Conselho: e porque nisso concordaram, assinaram ele Ministro e o Corpo da Câmara, que foi convocado, e também presente, e as mais Autoridades. Guimarães, 19 de Maio de 1828. José de S. Boaventura Soares de Morais Sarmento o escrevi. O Desembargador Corregedor, António Joaquim de Carvalho. O Vereador Presidente e Juiz pela Ordenação, José António Mendes da Silva Bragança. O Vereador Francisco José Mendes Brandão. O Vereador João Pinto de Carvalho Sousa da Silva. O Procurador António José Mendes de Oliveira. António Cardoso de Menezes Ataíde Sousa de Vasconcelos, Coronel do Regimento de Milícias de Guimarães. Domingos Cardoso de Macedo, Capitão Mor. José António Fernandes de Meireles, Capitão Comandante. - Proclamação - Fiéis e honrados habitantes desta Vila de Guimarães, não pode duvidar-se que entre nós apareceu quem ouzasse tentar a vossa fidelidade, chamando-vos à rebelião e anarquia, por meio de Proclamações incendiárias, forjadas nas infernais cavernas, e que a pretexto de defesa dos Direitos do Sr. D. Pedro IV querem privar-nos da Regência do Nosso Querido e Adorado Infante o Sr. D. Miguel, para lhe substituir a mesma facção perversa e desorganizadora que nos conservou submergidos debaixo de um tirano julgo desde o ano de 1820 até 1823, e que hoje pretende brotar, e de todo aniquilar-nos se levar avante seus preversos fins; não é menos verdade que vós tendes desenvolvido o maior e mais enérgico entusiasmo contra tão horroroso atentado; a pronta concorrência dos habitantes de todas as Classes possuídos dos mais nobres sentimentos pela Sagrada Pessoa de Sua Alteza, para fazer respeitar a ordem e segurança pública; a geral indignação manifestada contra tal acontecimento, nos deve fazer certos que seus infames Autores, não são filhos de uma Pátria que se honra com tais Cidadãos: Emissários infames desses preversos que em Julho de 1827 ousaram levantar o Estandarte da Rebelião; eles conheceram quanto foram baldadas suas tentativas, e sua infâmia será sempre destruída por vossa nobre conduta e fidelidade: continuai pois a desprezar as seduções do engano e da impostura, porém debaixo da maior harmonia, e livre de insultos particulares como vos tenho recomendado por muitas vezes; e assim conservareis a Nobre dignidade de Portugueses, Fiéis ao Legítimo Governo de Sua Alteza o Sr. D. Miguel, que a vil calúnia e hipocrisia assoprada do Porto, tenta aniquilar, e sem dúvida privar-nos do Governo do Mesmo Senhor que inculcam respeitar: vós tendes observado a pronta cooperação de vossa Câmara e das Autoridades Civis e Militares; confiai pois na sua fidelidade e vigilância, na certeza de que existe entre todos a mais perfeita inteligência pela Sagrada Causa do Trono e do Altar, que devemos defender até com o próprio sangue, e deste modo auxiliados pelos vossos muito nobres sentimentos, nenhum preverso ousará impunemente atentar contra o Governo e Pessoa Sagrada do Mesmo Augusto Senhor. Guimarães, 22 de Maio de 1828. O Desembargador Corregedor da Comarca, António Joaquim de Carvalho.