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Descrição
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A Câmara deliberou, com assistência das pessoas da governança, que para evitar desgostos entre as pessoas mais nobres e melhores deste povo, que estavam inquietas pela vinda das companhias da comédia (vide a 20-V-1679) a nenhuma delas se desse licença, caçando-se a já concedida, e que se dessem precatórias para os ministros de Barcelos e Viana, para que logo notificassem os actores para que não viessem a esta Vila nem seu termo, nem ainda de passagem, sob pena de quinhentos cruzados e vinte dias de cadeia.