Efeméride de 26-05-1446

Descrição
Carta d'el-Rei D. Afonso V, em Almeirim, tendo os capítulos especiais que João Esteves da Ponte e Afonso Gil procuradores de Guimarães apresentaram nas cortes que fez em Lisboa, com suas respostas (sic) - 1º tem o Concelho de Guimarães privilégio que nenhum Fidalgo faça casa de morada na dita Vila nem pouse em ela mais que oito dias e ora Rui Vaz Pereira e outros tinham nela casas de morada e eram odiosos ao Concelho por muitas razões a primeira à sua casa se chegarem alguns que eram teudos à justiça e os juízes não ousam a fazer deles cumprimento de direito com medo do Rui Vaz e de outros, segunda: o Rui Vaz dá pancadas por sua mão aos "E ajudias" da Vila e se os juízes a elo querem ir ver quem lhes deu e ameaçam e não ousam a fazer direito outras muitas coisas pelo que os moradores lhe não queriam consentir que ele estivesse em a Vila e ele se socorreu ao Regente e este escreveu aos juízes e homens bons da Vila que lhes provesse de deixarem aqui estar porque se sentia por alguns dias, e ele a 11 meses cerca de 12 aqui está sempre com toda sua casa sando já são e diz que quer estar enquanto for sua vontade e tem casas mercadas, e outras que o Concelho tem para os presos lhas tem por força ocupadas com bestas e diz que dali nunca lhas tirará salvo dando-lhe o Concelho outras sem dinheiro; que o dito Rui Vaz no termo da dita Vila manda tomar aos seus palha sem mandado de justiças e não quer pagar por ela coisa alguma e por isso desaparecem os bois e manda tomar carneiros e galinhas e lhes não paga metade do valor pela qual razão os lavradores se agravam às justiças e porque se vem queixar os ameaçam que lhes darão pancadas e as dão de facto sem as justiças a elo puderem tomar porque se lhe a justiça diz logo põe ela boca "em tal guisa que nom ousa ali maes de hir"; manda guardar o privilégio e que pague o que tomou; - sobre lançar pelo Concelho para salário dos procuradores que foram às e que nenhum disso escusado salvo os vassalos d'el-Rei os besteiros e caseiros de Santa Maria e que os outros todos paguem casados quatro reais e viúvos dois: manda que nenhum seja escusado por carta ou privilégio que tiver. - Que o corregedor Afondo Gil tem os presos quatro meses devendo só tê-los até cinco dias: manda assim se cumpra. Sobre o corregedor, meirinhos, chanceler, escrivão da chancelaria, porteiro e carcereiro constrangerem os juízes que lhes façam trazer lenha palha e não a pagam e a cevada: manda que lhe paguem. - Sobre Gonçalo Pereira ter no termo da Vila duas quintas que nunca houveram juiz nem tronco e ele agora punha juiz e tinha tronco em que metia os homens e assim o fazia Fernão Coutinho em o Couto de Vermil sem aí ter jurisdição de crime nem cível, salvo cinco libras de boa moeda, ora 143 reais, o mais era dos juízes de Guimarães, o Fernão Coutinho por força tomou filhos de lavradores para o servir dizendo que os queria por soldada e porque os pais lhos não quizeram dar nem os moços queriam ir os mandou prender e levar para o castelo de Celorico e os não mandou soltar sem darem fiança: manda por carta ao corregedor averigue com respeito a Gonçalo Pereira e Fernão Coutinho e não consintam senão o costume antigo, ou se para isso têm privilégio especial. - Chancelaria de D. Afonso V, livro 5º, fl. 53 vº -