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Descrição
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Os deputados da intendência da décima eclesiástica da Colegiada, reunidos em sessão, abriram uma carta do D. Prior, datada de 21 deste mês, e o aviso régio com ela incluso, assentaram se participassem ao Cabido, o que sendo feito, pelo tesoureiro-mor Presidente dele foi declarado neste mesmo acto que, o Cabido tomando em consideração as urgências do Estado oferecia, enquanto elas durassem, a décima dobrada da que estava lançada no ano anterior; o que sendo ouvido pelos deputados, resolveram aprovar este arbítrio e com ele tinham satifeito plenamente à sobredita carta e aviso, não obstante que entendiam em suas consciências estava a dita décima bem lançada e conforme o espírito da carta régia de 7 de Dezembro de 1796 em que Sua Majestade recomendava com a exacção a suavidade com os seus vassalos eclesiásticos, e como a décima lançada até agora importava 423$260, vinha agora a ser 846$520, não entrando o que pertencia ao arcediago de Sobradelo por lhe ter sido lançada incompetentemente pela junta bracarense, o que já tinham feito saber ao marquês mordomo-mor, e o que tocava à décima da mesa Prioral assentaram que pelas mesmas razões fosse aumentada a 400$000 réis, sendo a 1ª em Junho.