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Descrição
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Provisão régia, mandando ao juiz, vereadores e almotacés de Guimarães, actuais e futuros, que, tanto o comprador ou outra qualquer pessoa do Mosteiro de S. Domingos chegasse ao açougue ou à praça a pedir carne ou pescado para despesa dos Frades e das mais pessoas do dito Mosteiro, lha dessem e fizessem dar por seu dinheiro e preços da terra, tudo o que pedisse, sem dilação alguma, sob pena de 500 cruzados para os cativos, em que seriam condenados os almotacés, carniceiros, pescadeiros ou pessoa que assim o não cumprisse.