Efeméride de 03-06-1828

Descrição
O doutor António Vaz Lobo de Abreu, juiz de fora na Vila de Basto, servindo de corregedor interino desta Vila de Guimarães, por ofício do comandante da força expedicionária sobre a mesma, por lhe cumprir em razão de ser o juiz de fora mais vizinho, forma auto sumário contra todos os empregados públicos de justiça e de fazenda e deste Concelho, que em 29 de Abril deste ano assinaram o auto da aclamação de D. Miguel Rei absoluto; e logo deu a seguinte sentença: - Obrigam a prisão e livramento, e inabilidade e supensão de seus empregos como chefes da rebelião ao ex-corregedor António Joaquim de Carvalho e aos ex-vereadores da Câmara José António Mendes da Silva Bragança, Francisco José Mendes Brandão e João Pinto de Carvalho Sousa e Silva, e do procurador António José Mendes de Oliveira, e o escrivão Francisco José Fernandes da Silva não só por terem assinado o auto de rebelião junto por cópia (*), mas por terem assinado proclamações incendiárias e anárquicas e promovido a rebelião contra Sua Majestade o sr. D. Pedro IV; e igualmente por terem abandonado seus empregos e lugares, e pelos mesmos motivos, bem como não chefes de rebelião, mas sim como associados e promotores da mesma, obrigam a prisão e livramento, e a suspensão de seus empregos e ofícios até nova Graça especial de Sua Majestade, aos escrivães da correição José de São Boaventura Soares Sarmento e João Pereira da Costa, e os do geral José Vicente Ferreira dos Santos, Rodrigo António Felizardo da Costa, José Pedro de Barros Costa, José Leite Duarte, Pedro António de Sousa, João Ribeiro Mendes da Silva e Freitas e João Leite Peixoto e Pedro Afonso escrivão dos contos, e aos ajudantes José da Costa e Silva, Hilário Mendes Ribeiro, Jerónimo Bento da Ascenção, João da Costa Guimarães, António Francisco de Carvalho Pereira, Luís António Fontes e Francisco José de Freitas, e hei por suspensos de seus empregos e ofícios aos mencionados até nova graça especial de Sua Majestade, e bem assim obrigo simplesmente a suspensão de seus empregos e ofícios na forma acima ao almotacé Francisco Filipe de Sousa da Silveira, ao delegado físico-mor António José de Sousa Basto, ao distribuidor proprietário Simão da Rocha Barbosa do Lago a seu serventuário Manuel Luís de Sousa, ao ajudante José António Bezerra, ao procurador fiscal José Alves Costa, aos tabeliães Paulo José de Freitas e Nicolau Teixeira de Abreu, ao fiel Domingos Alves da Silva, aos escrivães dos orfãos Rodrigo António de Gouveia e Manuel Duarte da Silva Pinto Leal, ao partidor Mathias de Sousa Dias, aos pregoeiros António de Faria Guimarães e Manuel da Silva, ao alcaide serventuário António José Rodrigues, ao meirinho António Luís Pereira do Lago, ao pregoeiro José da Silva, ao escrivão do Cabido Francisco José da Silva Basto e ao meirinho Henrique José Vieira, não só por terem assinado o auto de rebelião contra o seu Rei de quem tinham recebido os seus empregos, mas por os terem abandonado; e como das testemunhas se prova os bons sentimentos dos escrivães António José de Almeida Bravo, José Joaquim Peixoto da Costa e João da Costa Carvalho e do juiz dos órfãos António Joaquim Ferreira Leiva, e o escrivão proprietário João Ferreira Mendes os não obrigo a suspensão de seus ofícios, por isso que das testemunhas se mostra o terem assinado com coacção; o escrivão deu em rol os pronunciados a prisão, lançando-os no rol dos culpados, passando as ordens necessárias ao meirinho para a sua efectiva prisão com o devido segredo da justiça, e intime a suspensão àqueles em quem ela recaiu. Guimarães 3 de Junho de 1828. O corregedor interino, António Vaz Lobo de Abreu". (*) Segue: - "Sumário de rebelião contra todos os empregados de justiça e fazenda que assinaram o auto de Rebelião de 29 de Abril de 1828". - Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oito aos três dias do mês de Junho do dito ano nesta Vila de Guimarães e Casa da morada do Doutor António Vaz Lobo de Abreu, juiz de fora na Vila de Basto, servindo de corregedor nesta Vila e sua Comarca por Sua Majestade Fidelíssima o Senhor Dom Pedro IV que Deus guarde etc. Aí mandou ele Ministro vir perante si a mim Escrivão de seu cargo para fazer este auto de sumário a que manda proceder contra todos os empregados Públicos de Justiça e de Fazenda deste Concelho que esquecidos dos seus deveres como empregados públicos tinham faltado à fidelidade devida ao seu Monarca e ao Juramento prestado ao mesmo, assinando sem coacção o Auto de rebelião contra o mesmo Augusto Senhor no dia vinte e nove do mês passado chegando até ao excesso de abandonar seus cartórios fichando-os ao expediente das partes e fugindo; a ponto que tendo chegado ele ministro a esta Vila para tomar conta da vara por ofício do comandante da força expedicionária sobre a mesma e como lhe cumpria pela ordenação por ser o juiz de fora mais vizinho, não encontrou oficiais com quem pudesse servir à excepção de três do Juízo geral desta mesma Vila, José de Sousa Bandeira, Luís António da Silva e António José de Almeida Bravo, os quais foram os únicos que se conservaram fiéis ao seu Soberano; por isso e porque o respeito devido ao mesmo Augusto Senhor não deve consentir no escândalo de continuarem no exercício de seus empregos Homens que pelo facto provado de sua rebelião mostraram não reconhecer a legitimidade do governo de Sua Majestade e por consequência os títulos porque exerciam os ditos seus empregos, mandou ele Ministro abrir este sumário para se conhecer quais sejam os ditos empregados, para cujo fim mandou vir à sua presença por ofício dirigido ao Juiz pela ordenação desta Vila, o Livro corrente das Vereações da Câmara onde se acha exarado o dito Auto de Rebelião, e nomeou os tabeliães José de Sousa Bandeira e Luís António da Silva para examinarem e reconhecerem as assinaturas dos ditos empregados cujo auto recebem si et quantum determinando que se juntasse ao mesmo auto o do reconhecimento das ditas assinaturas que com a cópia do Auto rebelde ficaria fazendo parte integrante deste que ele Ministro assinou comigo Domingos José Ferreira escrivão de correição que o escrevi. Domingos José Ferreira. - A. V. L. Abreu - Auto de Exame - Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e oito anos aos três de Junho do dito ano nesta Vila de Guimarães e casas da morada do Doutor Corregedor interino António Vaz Lobo de Abreu; ali presentes os tabeliães José de Sousa Bandeira e Luís António da Silva, lhes deferiu o Juramento dos Santos Evangelhos encarregando-lhes que bem e na verdade examinassem o Auto de Rebelião de vinte e nove de Abril que se acha no Livro das Vereações, neste acto presente, e declarassem as assinaturas dos empregados de Justiça e Fazenda que no mesmo se encontrarem, e aceito por eles o dito juramento, passando a examinar o dito Auto, declararam e reconheceram que no mesmo se acham as assinaturas dos empregados seguintes: António Joaquim de Carvalho ex-corregedor desta Vila - do ex-juiz pela ordenação José António Mendes da Silva Bragança - dos ex-vereadores Francisco José Mendes Brandão e João Pinto de Carvalho Sousa da Silva e do ex-procurador António José Mendes de Oliveira - do Juiz de Órfãos António Joaquim Ferreira de Eça e Leiva - do almotacé Francisco Filipe de Souza da Silveira - do delegado do Físico-mor António José de Sousa Basto - de Simão da Rocha Barbosa do Lago distribuidor proprietário do Juízo geral - dos escrivães do mesmo juízo João Ribeiro da Silva Mendes e Freitas - José Pedro de Barros Costa - José Vicente Ferreira dos Santos - Rodrigo António Felizardo da Costa - José Joaquim Peixoto da Costa - João Leite Peixoto - Pedro António de Sousa - José Leite Duarte - António José de Almeida Bravo - do distribuidor serventuário do Juízo geral Manuel Luís de Sousa - do escrivão de Reguengo Joaquim José Peixoto da Costa e seu ajudante Jerónimo Bento da Ascensão - do ajudante João da Costa Guimarães - do ajudante José António Bezerra - do ajudante Hilário Mendes Ribeiro - do ajudante Luís António Fontes - do ajudante Francisco José de Freitas - do Procurador Fiscal da Fazenda o Bacharel José Ferreira Alves Costa - do tabelião Paulo José de Freitas - do tabelião Nicolas Teixeira Abreu - do fiel das apelações Domingos Alves da Silva Pinto - dos escrivães dos Órfãos Rodrigo António de Gouveia e Manuel Duarte da Silva Pinto Leal - do partidor do mesmo Juízo Matias de Sousa Dias, do oficial Pregoeiro do mesmo Juízo António de Faria Guimarães - do pregoeiro do Juízo geral Manuel da Silva - de alcaide serventuário António José Rodrigues - dos escrivães da correição José de São Boaventura Soares de Moraes Sarmento - João Pereira da Costa e João da Costa Carvalho - do meirinho António Luís Pereira do Lago - do pregoeiro José da Silva - do escrivão de Cabido almoxarifado Francisco José da Silva Basto - do escrivão dos Coutos Pedro Afonso - do meirinho da provedoria Henrique José Vieira - do escrivão da sisas que lavrou o auto Francisco José Fernandes da Silva, e de como assim o acharam, assinaram com ele Ministro e eu Domingos José Ferreira escrivão da correição o escrevi. A. V. L. Abreu. Domingos José Ferreira, Luís António da Silva, José de Souza Brandão.