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Descrição
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Provisão de D. Pedro II, dirigida ao corregedor desta comarca, relativa à venda de géneros, especialmente de vinhos, nas feiras de Santo Amaro, a fim de evitar os distúrbios entre os vendedores, cujas feiras já existiam em 1651 como do livro de registo da Sé de Braga se vê de um requerimento do vigário de Mascotelos pedindo licença para benzer a capela de Santo Amaro que havia sido reconstruída. Pela dita provisão se vê que Dionísio do Amaral, morgado de Sezim, e António Paes do Amaral, havendo-se tomado de razões, foram obrigados a assinarem termo perante o corregedor, no qual se obrigaram a "não fazerem desavenças" na venda do vinho por ocasião da feira que todos os meses se fazia junto à ermida de Santo Amaro. - Religião e Pátria de 16-IV-1880 -