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Descrição
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Tendo a mesa da Santa Vera Cruz, extra-muros de Guimarães, representado, por petição, que de tempo imemorial estava de posse de um pedaço de monte junto à sua capela, em que sempre plantara oliveiras para o azeite da lâmpada e aproveitando-se do mato, e porque sendo roto o pretenderam algumas pessoas aforar à Câmara, e, não obstante a posse da Irmandade, conseguira Jerónimo de Macedo uma parte desta terra que a Câmara lhe aforara, e porque a Irmandade era muito pobre fez requerimento, que achando ser justo, determinou a Câmara que do foro e direitos dominicais fossem para a Irmandade três partes e uma para o Senado, e que o resto do monte pedira a Irmandade à Câmara lho aforasse, que com efeito se lhe aforara; e porque algumas pessoas pediram lhe aforasse aquele pedaço no monte, lho aforou em cinco prazos para casas à face daquele perpétuo que a Câmara lhe havia feito, como também a Irmandade fizera outro prazo a António de Freitas de um pedaço que lhe ficara junto a umas casas, os quais prazos cada um pagava 400 réis; obteve nesta data provisão régia revalidando todos os prazos que a Câmara fez do dito monte à Irmandade e os que esta fez em sua utilidade com o referido foro de 400 réis cada um.