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Descrição
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Em sessão camarária, com o povo e nobreza, foi acordado notificar e levantar auto contra o médico Martinho de Azevedo e o meirinho da correição por este andar a fazer assinar um papel a favor daquele para lhe ser mantido o partido médico; e que entregasse esse papel, sob pena de prisão. E foram revogados todos os acórdãos acerca disto tomados a favor do mesmo médico, nomeadamente o de 5 de Outubro de 1675. Os dois médicos naturais e existentes na Vila, Gregório Lopes de Araújo e Domingos Pinto apresentaram requerimento para serem preferidos no partido se se mantivesse, mas que continuassem a curar sem ele.