Efeméride de 18-06-1370

Descrição
Tendo os moradores da Vila do Castelo de Guimarães requerido a el-Rei D. Fernando, dizendo-lhe que eles haviam privilégios, graças e mercês concedidas pelos Reis antecessores, entre os quais: privilégio de jurisdição por si e feira franqueada quatro vezes por ano; que tudo já fora confirmado por ele D. Fernando; que porém os do concelho de Guimarães que são de fora do Castelo tinham pedido, visto no cerco de D. Henrique terem encargo de defender o Castelo que lhes fosse concedido que ali não houvesse feira e que fossem todos um povo e que pelos de fora do Castelo fossem eleitos os juízes, e que isto já lhes fora concedido. E por isto que os de fora lhes fazem pagar fintas, sisas, talhas, ir com presos, e outros encargos que antes eram escusados e assim eram danados e a Vila se "despobrava" e assim pediam ficar como antes; el-Rei, por carta desta data, dada em Santarém, mandou que fossem todos um povo assim na justiça como no cível, mas que na eleição dos juízes um seja da Vila do Castelo, outro da Vila de fora; que os vereadores um seja do Castelo e os outros de fora; que os juízes façam audiência um dia em cada semana dentro da Vila do Castelo sob o alpendre da igreja de Santa Margarida, e que no mais lhes sejam guardados os privilégios antigos. - Vimaranis Monumenta Histórica, doc. CCCXXX -